Governo Brasileiro Solicita Suspensão da Nova Lei Antidesmatamento da União Europeia: Impactos e Implicações Jurídicas para Exportadores Brasileiros.

Em 11 de setembro de 2024, o governo brasileiro formalizou um pedido à União Europeia (UE) para suspender a implementação da nova Lei Antidesmatamento (EUDR), prevista para entrar em vigor em 30 de dezembro de 2024.
O pedido, enviado em uma carta assinada pelos ministros das Relações Exteriores, Mauro Vieira, e da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, foi endereçado às autoridades da Comissão Europeia.
No documento, o governo expressa preocupação com os efeitos econômicos e jurídicos que a legislação pode trazer às exportações brasileiras e ao setor agropecuário.
Implicações Jurídicas para Exportadores Brasileiros
A EUDR proíbe a importação de commodities provenientes de áreas desmatadas após dezembro de 2020, independentemente de o desmatamento ser considerado legal ou ilegal segundo a legislação do país de origem. Essa regulamentação afeta diretamente produtos como café, carne bovina, soja e cacau – itens que estão entre os principais exportados pelo Brasil para a UE. A legislação europeia cria um novo padrão de conformidade para exportadores, que deverão comprovar que seus produtos não estão vinculados ao desmatamento, o que pode gerar uma série de desafios jurídicos e regulatórios.
Compliance e Due Diligence
Uma das principais preocupações para as empresas exportadoras brasileiras é a necessidade de adequação às exigências de compliance estabelecidas pela EUDR. As empresas terão que realizar auditorias e controles rigorosos para assegurar que suas cadeias produtivas estejam livres de qualquer relação com desmatamento após a data de corte imposta pela lei. Isso inclui desde a produção primária até o transporte e exportação dos produtos.
A legislação impõe a implementação de sistemas de due diligence, exigindo que exportadores coletem e forneçam provas documentais de conformidade ambiental. Este processo pode se revelar complexo, particularmente para pequenos e médios produtores, aumentando custos operacionais e expondo as empresas a riscos jurídicos. Além disso, a falha em atender aos requisitos poderá resultar em sanções legais, multas e bloqueios comerciais, impactando diretamente os contratos com importadores europeus.
Conflito de Normas
Outro ponto crítico levantado pelo governo brasileiro é o conflito entre a EUDR e a legislação nacional, como o Código Florestal Brasileiro. O Código Florestal permite a supressão de vegetação dentro de limites rigorosos, conforme o bioma, e impõe requisitos para reservas legais nas propriedades rurais. Já a EUDR, ao ignorar essas especificidades, estabelece um regime jurídico paralelo, que pode ser interpretado como uma medida de extraterritorialidade, o que contraria princípios de soberania nacional e das normas internacionais de comércio.
Isso coloca as empresas brasileiras em uma posição de potencial vulnerabilidade jurídica, uma vez que estarão sujeitas a legislações contraditórias: a legislação ambiental brasileira, que permite certos níveis de desmatamento, e a legislação europeia, que proíbe qualquer desmatamento, inclusive o legal.
Barreiras Comerciais e Retaliação
O governo brasileiro também expressa preocupações de que a EUDR possa funcionar como uma barreira comercial disfarçada. Ao impor exigências adicionais e custosas, a lei pode restringir o acesso de produtos brasileiros ao mercado europeu, afetando negativamente a competitividade das empresas nacionais. Para muitos exportadores, especialmente os menores, o custo de adequação à lei pode ser proibitivo, resultando na perda de mercados e contratos importantes.
O Brasil ainda destaca que tais barreiras violam os princípios da Organização Mundial do Comércio (OMC), que proíbem medidas comerciais unilaterais que discriminem países em desenvolvimento ou que imponham restrições desnecessárias ao comércio. A possibilidade de litígios internacionais no âmbito da OMC ou até mesmo retaliações comerciais também é um risco a ser considerado por empresas que atuam no comércio internacional.
Medidas Ambientais e Diálogo Internacional
Em resposta à EUDR, o governo brasileiro reafirmou seus compromissos com o desenvolvimento sustentável e o combate ao desmatamento ilegal. Entre as medidas citadas estão a meta de eliminar o desmatamento ilegal até 2030 e o compromisso com a redução das emissões de gases de efeito estufa. No entanto, o governo destaca que, para enfrentar esses desafios globais, é essencial que medidas sejam discutidas no âmbito da cooperação internacional, em vez de serem impostas de forma unilateral.
O Brasil demonstrou abertura para intensificar o diálogo com a União Europeia sobre a preservação ambiental, com base no respeito mútuo e na legislação brasileira. O governo ressaltou que, para alcançar soluções sustentáveis, é necessário fortalecer parcerias, evitando a imposição de barreiras comerciais que prejudiquem o comércio bilateral.
Conclusão
A implementação da Lei Antidesmatamento da União Europeia traz profundas implicações jurídicas e comerciais para as empresas brasileiras exportadoras de produtos agropecuários. O aumento nos custos de conformidade, o risco de sanções e a possibilidade de conflitos entre legislações nacionais e internacionais representam desafios significativos para os exportadores. As empresas brasileiras devem, portanto, adotar uma abordagem proativa, buscando adaptar suas cadeias produtivas às novas exigências, ao mesmo tempo em que monitoram de perto o desenrolar das negociações entre o governo brasileiro e as autoridades europeias.